
Colombo, 28 de fevereiro de 2024.
Prezados Senhores e Senhoras,
A Secretaria Municipal de Administração de Colombo, vem através desta nota explicativa, buscar esclarecer, dúvidas em relação ao auxilio alimentação pago aos servidores públicos municipais:
Considerando a revogação do Decreto n°60, de 1°de maio de 2022, que regulamentou a Lei n° 1348/2014, de 30 de julho de 2014, e trouxe a seguinte previsão:
Art. 1° O valor do benefício de auxilio alimentação passa a ser de 8,50 (oito reais e Cinquenta centavos) por dia útil de trabalho, a contar 1° de maio de 2022.
Como já é sabido, o referido decreto foi revogado pelo Decreto n.°008, de 24 de janeiro de 2024, que regulamentou a Lei Municipal n°1.757, de 22 de dezembro de 2023, e passou a prever o seguinte:
Art.1° O auxilio alimentação será concedido mensalmente, em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais ativos, integrantes do Poder Executivo, da
administração pública direta e indireta, aos ocupantes de cargo em comissão ou de contrato por prazo determinado, emprego público e conselheiros tutelares, no valor de R$ 180,00 (Cento e oitenta reais).
Diante do imposto, reiterasse que o pagamento do valor mensal do auxilio alimentação será pago mensalmente aos servidores municipais, nas condições e valores previstas em decreto, independentemente da quantidade de dias úteis constantes no mês.
Para fins de compreensão e comprovação da vantagem financeira da atual forma de concessão do benefício em detrimento ao modelo antigo:
• Modelo antigo pagamento do subsidio de R$ 8,50 por dia: Suponhamos que o servidor Fulano de Tal, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, trabalhe e utilize do subsidio durante todos os dias úteis, durante o período de fevereiro a dezembro de 2024, totalizando um total de 223 dias trabalhados, recebendo o subsidio de R$ 8,50 por dia, totalizando neste período o valor total R$ 1.895,50 (Um mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos (223×8,50=1895,50).
• Modelo vigente com pagamento do auxilio alimentação de R$ 180,00 por mês: Suponhamos que a servidora Sicrana de Tal, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, trabalhe durante todos os dias, durante o período de fevereiro a dezembro de 2024, recebendo o subsidio de R$ 180,00 por mês, totalizando neste período o valor total R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais) (11×180=1.980).
Conclui-se, portanto, que o formato vigente com pagamento do auxilio alimentação de R$180,00 por mês, é mais vantajoso financeiramente aos servidores municipais. Ainda vale considerar e explicar sobre a utilização da proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias / mês, que somente servirá para o cálculo do valor do benefício a ser descontado para os dias não trabalhados pelo servidor no mês, ou seja, para cada dia não trabalhado no mês, será descontado a fração do valor total do auxilio divididos por vinte e dois (referência fixa de dias úteis para cálculos), ou seja, 180/22 = R$ 8,18 (oito reais e dezoito centavos) por dia não trabalhado.
• Exemplo para fins de entendimento: Suponhamos que a servidora Sicrana de Tal, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, saia de férias dois dias úteis antes do fechamento do mês, logo a mesma terá o desconto do subsidio naquele mês de R$ 16,36, ou seja, dois dias não trabalhados, vezes o valor de referência de R$ 8,18, recebendo, portanto, ao invés de R$ 180,00 de benefício, o valor de R$ 163,64. Em resumo, para cada dia não trabalhado, será descontado o valor de R$ 8,18 equivalente a fração de 22 dias/mês.
Segue abaixo quadro de dias úteis ano de 2024 e comparativo de valores entre os modelos antigos e o vigente.

Sendo o que se apresentava, nos colocamos a disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
ISMAILIN SCHROTTER
Secretário Municipal de Administração
FESPEC- Fórum das Entidades dos Servidores Públicos de Colombo.
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