O que é Assédio Moral:
O assédio moral consiste na exposição do/a trabalhador/a a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, situações essas que ofendem a dignidade ou sua integridade física.
No trabalho, o assédio moral pode ser entendido como toda e qualquer conduta – executada por meio de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física/psíquica do/a trabalhador/a, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.
Quais os exemplos de condutas que NÃO consistem em assédio moral?
- Subordinado que se recusa a cumprir ordens ilegais, imorais ou in- justificadas;
- conflitos de ideias, opiniões, interesses;
- estresse profissional provocado por eventuais picos de trabalho;
- más condições de trabalho, excetuando-se quando forem direciona- das a um único trabalhador ou trabalhadora;
- mudanças ou transferência de função, desde que não tenham caráter punitivo ou configurem perseguição;
- críticas ou avaliações sobre o trabalho executado desde que sejam fundamentadas e comunicadas de forma construtiva e respeitosa;
- a instauração de Sindicância, desde que não esteja precedida das de- mais condutas que configurem assédio moral.
Como identificar se estou sofrendo assédio moral?
- O comportamento é importuno ou ofensivo?
- O comportamento é considerado inaceitável pelos padrões éticos de conduta?
- O comportamento rebaixou ou causou humilhações ou vergonha para a pessoa a quem foi dirigida?
- O comportamento é prejudicial à saúde ou ambiente de trabalho?
- Esse comportamento repete-se constantemente há algum tempo?
- A resposta positiva, de pelo menos uma dessas perguntas, indica a necessidade de investigação mais aprofundada da situação.
Atenção!
É preciso ter cuidado para não confundir o assédio moral, que se caracteriza por constantes humilhações, com os conflitos que normalmente acontecem dentro do ambiente de trabalho. É importante entender que um ato isolado, a princípio, não é assé dio moral. É necessário existir uma relação de trabalho entre o/a agressor/a e o/a agredido/a e que o assédio moral (de qualquer espécie) ocorre dentro do ambiente de trabalho.
Importante!
Caso você testemunhe alguma situação que possa caracterizar o assédio moral no trabalho, seja solidário/a com o seu ou a sua co lega. Pode acontecer de você ser “a próxima vítima” e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. O medo sempre é uma arma poderosa para o/a agressor/a!
Para o verdadeiro combate ao assédio moral é necessária a conscientização de cada servidor/a sobre como identificar e reagir ao assédio moral; do/a assediador/a, quanto às consequências do seu ato; e também da sociedade na função de acolher a vítima e evitar que as condutas de assédio persistam.
Algumas orientações de como proceder em caso assédio:
– Se um/a servidor/a se sentir assediado/a moralmente, a primeira coisa a se fazer é um registro diário e detalhado do dia-a-dia do trabalho, procurando, ao máximo, coletar e guardar provas da violência psicológica. Deverá anotar com detalhes todas as humilhações sofridas e detalhes como, dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que o servidor achar necessário
– procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do/a agressor/a;
evitar conversar com o agressor sem testemunhas;
ao receber uma ordem do/a assediador/a, que não está prevista nas suas funções, solicitar que ela lhe seja dada por escrito;
caso o servidor tenha sua função e local de trabalho alterado, fazer requerimento e protocolar para a Secretaria competente, solicitando justificativa das alterações ocorridas e os fundamentos para tal conduta;
registrar todas os acontecimentos em atas, documentos, boletins de ocorrência;
reunir todo o tipo de prova relacionada com o assédio (atas, documentos, boletins de ocorrências e outros)
procurar o Sindicato e relatar o acontecido e buscar mais orientações, sempre que o servidor vítima do assédio moral tiver dúvida de como proceder;
buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante!
Em caso de qualquer dúvida procurar o Sindicato. O Departamento jurídico está pronto para lhe orientar no caso de assédio moral!
Identificada a prática de assédio, o/a servidor/a pode proceder da seguinte forma:
Via Administrativa: Reclamação da prática do assédio moral: Realizar um protocolo endereçado para Secretaria competente, relatando a pratica de assédio moral, juntando provas e também pedir providencias com a abertura de Sindicância/processo administrativo disciplinar para apuração do fatos e punição do agressor, caso seja constatado o ato ilícito.
Via Judicial: Para tanto, o/a servidor/a precisará reunir provas documentais (atas, ordens, comunicados, fotos, boletim de ocorrência, etc) e testemunhais. Sobre a utilização de gravadores como prova do assédio moral, esclarecemos que os Tribunais possuem entendimento de que é lícita a gravação de conversas da qual se participam os envolvidos. Caso o/a servidor/a que assediado/a tenha dúvidas sobre as provas que possuem validade jurídica, recomendamos que o servidor faça contato com o Departamento Jurídico Sindicato para demais orientações de como se proceder.
É importante ressaltar que o assédio moral não se baseia em um fato isolado e sim numa sequência frequente de ataques ao servidor as- sediado, por isso, deverá ser agrupado o máximo de provas possíveis que possam configurar o assédio moral que o servidor está suportando.
As ações judiciais de assédio moral são movidas contra o Município de Colombo, que detém responsabilidade civil objetiva pelos atos dos seus agentes públicos.
Não existe um rol específico de documentos para a ação de assédio moral. Cada caso é analisado individualmente, que dependerá das provas juntadas pelo/a servidor/a agredido/a, conforme sugestões apresentadas nessa Cartilha. Por isso é muito importante que o servidor formalize todas as situações de assédio que está vivenciado no seu ambiente de trabalho.
Com os documentos em mãos, o servidor poderá agendar atendimento jurídico junto ao Sindicato, o qual irá avaliar a possibilidade de ação judicial.
Canal direto para denúncias ao Sindicato SISMUCOL:
WhatsApp: 41 98850-4390
E-mail: contato@sismucol.com.br